Referente a alteração de última hora na IN 2043/2021 (Instrução Normativa), publicada dia 11/10/2023 no Diário Oficial IN 2163/2023, sobre alguns aspectos da EFD REINF:
- As pessoas jurídicas que recebem comissões e corretagens disposta pela IN 153/1987 (administradoras de cartão) deverão informar essas comissões na EFD REINF somente a partir dos fatos ocorridos em 01/2024
- A PagueVeloz vai enviar anualmente referente ao período de 2023;
- Os contribuintes contratantes desse tipo de serviço (quem contrata a maquininha de cartão) estão DISPENSADOS desse envio.
Mas se desejar, você pode gerar um relatório de extrato de movimentação da conta e enviar para sua contabilidade para conhecimento e avaliação, através de seu acesso a conta pelo site no menu Home - PagueVeloz Instituição de Pagamentos: Consultas > Extrato.